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WALDIR DE PINHO VELOSO - SITE OFICIAL
 
Efeito Vanusa: agora é obrigatório ensinar a cantar o Hino Nacional
Publicado em 01/01/2010-16:09
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O EFEITO VANUSA

                                                                              Waldir de Pinho Veloso (*)

Depois que a cantora Vanusa deu vexame em nível nacional, fazendo interpretação "artística" do Hino Nacional Brasileiro com letra e música totalmente adulteradas, aconteceram diversos efeitos. Um deles, a inserção do "mico" da cantora no YouTube e um número elevadíssimo de consultas.

Em praticamente 100% dos casos, as consultas à internete, no YouTube, foram feitas por quem não sabe cantar o Hino Nacional Brasileiro e quer criticar outrem. Em percentual bastante elevado, as consultas foram de pessoas que jamais ouviram o Hino Nacional Brasileiro em sua totalidade, já que as competições esportivas televisionadas (a única "cultura" que muitos brasileiros têm) somente executam a primeira parte.

Outra constatação foi o que as televisões brasileiras fizeram: entrevistaram pessoas que também não sabem cantar o Hino Nacional. A diferença entre o povo e a cantora é que ela estava sendo paga para fazer uma apresentação artística, o evento era público e de destaque. E o povo é, como diz o nome, o povo. E nada mais, quando se compara com uma "celebridade".

Duas semanas após a interpretação de Vanusa ganhar a rede mundial de compuradores, mais exatamente no dia 21 de setembro, quando estava nascendo a primavera (exatamente naquele dia em que, conforme a música de Vanusa  -  ver matéria "Em Defesa das Manhãs de Setembro", da Jornalista Márcia Vieira, na seção ARTIGOS, à direita desta página  -  "fui eu que na primavera/ só não viu as flores/ e o sol/ das manhãs de setembro") foi sancionada a Lei 12.031 que alterou a Lei 5.700, de 1.º-9-1971.

A Lei 12.031, de 21-9-2009, acrescentou o parágrafo único no artigo 39 da Lei 5.700, de 1.º-9-1971. O "caput" do artigo 39 da Lei 5.700, de 1.º-9-1971, assim dispõe:

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Agora, o artigo 39, em assunto, está acrescido do parágrafo único, tornando obrigatória a execução do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares (logo, em todas as escolas) do ensino fundamental (o ensino fundamental é o da primeira à oitava séries do antigo primeiro grau), uma vez por semana. Diz assim o parágrafo.

Parágrafo único:  Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.

Interpretando o que diz a lei: desde 1971 é obrigatório o "ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional", o canto e a interpretação do Hino Nacional em todas as escolas de ensino fundamental e médio (antigos primeiro e segundo graus). Não há informação de quantas vezes por mês, por semana ou por ano. Há apenas a obrigatoriedade (por isso, fica mais fácil o descumprimento, sem constrangimento). Agora, em se tratando de ensino fundamental (primeira à quarta oitava séries), além da já referida obrigação, o cântico do Hino Nacional será de, no mínimo, uma vez por semana.

Como visto, é mais um efeito Vanusa. A esperança é que, no futuro, o vexame da cantora Vanusa tenha contribuído para que muitos brasileiros tenham aprendido a cantar um dos símbolos brasileiros. O que se deve contar é que haja a consciência de que a Lei existe desde 1971, mas as próprias escolas não a cumpriam. E que, de agora em diante, haja o cumprimento da Lei, inclusive do seu novo parágrafo único do artigo 39.

Sobre os símbolos nacionais (entre os quais, o Hino), vale a pena verificar o conteúdo do parágrafo primeiro do artigo 13 da Constituição Federal de 1988, a seguir transcrito:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1.º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

 

(*) Advogado, Professor Universitário e Escritor.

 
 
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